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Jurisprudência


TJDF APR - 977483-20150111381224APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado, quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes das funcionárias do posto lesado, do policial responsável pela prisão, pela confissão do réu na delegacia, pelo reconhecimento pessoal efetuado por uma delas, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 2. Ausente o interesse recursal de redução da pena quando já restou fixada no mínimo legal pelo Juízo Sentenciante. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça, quanto a execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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