TJDF APR - 977510-20150410111035APR
Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Roubos circunstanciados em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Relevância da palavra da vítima quanto à majorante do concurso de agentes. Dúvida quanto à idoneidade lesiva das armas empregadas nos delitos. Simulacro de arma de fogo apreendido. Majorante afastada. In dubio pro reo. Dosimetria da pena. 1ª Fase: valoração negativa do vetor circunstâncias do crime afastada. Crimes praticados em locais movimentados e à luz do dia. Indiferença. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: menoridade relativa. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Roubos circunstanciados em continuidade delitiva. Materialidade e autoria comprovadas. Relevância da palavra da vítima quanto à majorante do concurso de agentes. Dúvida quanto à idoneidade lesiva das armas empregadas nos delitos. Simulacro de arma de fogo apreendido. Majorante afastada. In dubio pro reo. Dosimetria da pena. 1ª Fase: valoração negativa do vetor circunstâncias do crime afastada. Crimes praticados em locais movimentados e à luz do dia. Indiferença. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: menoridade relativa. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do STJ. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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