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Jurisprudência


TJDF APR - 977703-20160210001054APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO - LAUDO PERICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - CONFISSÃO - DOSIMETRIA. I. O arrombamento foi demonstrado pelo laudo pericial e palavra da vítima. II.A confissão extrajudicial, utilizada como razão de decidir, deve ser computada como atenuante. III. O parâmetro de 1/6 (um sexto) adotado pela jurisprudência dominante deve ser observado para o aumento da pena-base. IV.A prática de crime enquanto cumpria pena por outro delito não pode desvalorar a culpabilidade. O réu já será apenado pela falta grave na Vara de Execuções Penais. V.As passagens enquanto menor são inservíveis para a majoração da pena-base, segundo jurisprudência da 1ª Turma Criminal. VI. Apelos parcialmente providos para reduzir as sanções.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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