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Jurisprudência


TJDF APR - 977787-20150310023965APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO DA ACUSAÇÃO REVISÃO DA PENA-BASE. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. DESPROPORCIONALIDADE NA SANÇÃO INICIAL. IMPROCEDÊNCIA. O juiz sentenciante goza de certa liberdade para dosar a aplicação da reprimenda, desde que fundamente o seu entendimento (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal), tendo em vista a ausência de critérios lógicos ou matemáticos a serem seguidos. Deve o magistrado apenas observar os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Tendo em vista o intervalo entre as penas mínima (6 anos) e a máxima (20 anos) in abstrato para o crime previsto no artigo 121, do Código Penal, não se mostra exagerado o incremento de 2 anos para cada uma das moduladoras do artigo 59, do Código Penal. Se a conduta praticada pelo réu se reveste de reprovabilidade superior à inerente ao tipo penal, deve ele responder pela valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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