TJDF APR - 977788-20110110973153APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVO. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS ESGOTADO. Consoante o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Inviável o acolhimento da tese de nulidade posterior à pronúncia, quando não há comprovação do alegado. Somente configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se mostrar totalmente dissociada do acervo probatório, não se configurando como tal a decisão do Conselho de Sentença que opta por acolher a versão apresentada pela acusação. Incabível a avaliação desfavorável da conduta social do acusado, fundamentada em depoimento testemunhal, sem o suporte de laudo psicológico ou de condenações pretéritas do réu. Na terceira fase, presente a causa de diminuição relativa à tentativa, o julgador deve se ater ao quantum do iter criminis percorrido, como forma de aquilatar o grau de diminuição da reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA E DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVO. DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS ESGOTADO. Consoante o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição. Inviável o acolhimento da tese de nulidade posterior à pronúncia, quando não há comprovação do alegado. Somente configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que se mostrar totalmente dissociada do acervo probatório, não se configurando como tal a decisão do Conselho de Sentença que opta por acolher a versão apresentada pela acusação. Incabível a avaliação desfavorável da conduta social do acusado, fundamentada em depoimento testemunhal, sem o suporte de laudo psicológico ou de condenações pretéritas do réu. Na terceira fase, presente a causa de diminuição relativa à tentativa, o julgador deve se ater ao quantum do iter criminis percorrido, como forma de aquilatar o grau de diminuição da reprimenda.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão