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Jurisprudência


TJDF APR - 977795-20100111332416APR

Ementa
PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos demonstram, harmonicamente, a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Na espécie, a vítima, tanto na fase inquisitorial quanto na judicial, reconheceu de forma firme e segura o apelante como um dos autores do delito, aliada à conclusão do Laudo de Perícia Papiloscópica, no sentido da existência de impressões digitais do acusado no veículo, formam suficiente conjunto probatório, apto a respaldar a sua condenação. A apreensão e perícia da arma de fogo, para a configuração da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é desnecessária, bastando, para tanto, a palavra da vítima, que possui maior relevo quando se trata de crimes patrimoniais.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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