TJDF APR - 977958-20140910100983APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. REMISSÃO EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE REGISTROS DE CRIMES. MAIORIDADE. RENOVAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A simples análise das certidões criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não conduz à certeza de que o representado não cometeu qualquer delito desde aquele que se analisa, isto porque inexiste sistema nacional integrado que permita a determinada unidade da federação saber se o jovem possui antecedentes criminais em outra. 2. A maioridade do infrator, por si só, não conduz à extinção do processo por perda de interesse processual, isto porque a conduta imputada ao jovem é grave e permanece a necessidade de aplicação das medidas socioeducativas. 3.Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO. REMISSÃO EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE REGISTROS DE CRIMES. MAIORIDADE. RENOVAÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A simples análise das certidões criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não conduz à certeza de que o representado não cometeu qualquer delito desde aquele que se analisa, isto porque inexiste sistema nacional integrado que permita a determinada unidade da federação saber se o jovem possui antecedentes criminais em outra. 2. A maioridade do infrator, por si só, não conduz à extinção do processo por perda de interesse processual, isto porque a conduta imputada ao jovem é grave e permanece a necessidade de aplicação das medidas socioeducativas. 3.Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão