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Jurisprudência


TJDF APR - 977965-20130710429659APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. ARTIGO 272, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOCIVIDADE À SAÚDE. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 7º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.137/1990. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O crime previsto no artigo 272, § 1º, do Código Penal demanda, para a sua caracterização, de prova da nocividade à saúde humana da bebida corrompida, adulterada, falsificada ou alterada. A ausência da referida prova, no entanto, possibilita a desclassificação do delito para aquele previsto no artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990. 2. A demonstração de que os réus falsificavam bebidas alcoólicas, alterando seus sinais identificadores, com a finalidade de revender produtos de menor qualidade como se de melhor natureza fossem é suficiente para condená-los com incursos no artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990. 3. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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