TJDF APR - 977967-20161510000852APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MÉRITO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de roubo foi realizado em concurso de agentes, pois o acusado e seu comparsa adolescente agiram em conjunto, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, nos termos do artigo 29, caput, do Código Penal. 2. Demonstrada a eficácia e relevância da contribuição do réu para a consumação do delito, não há que falar em participação de menor importância 3. Admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MÉRITO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de roubo foi realizado em concurso de agentes, pois o acusado e seu comparsa adolescente agiram em conjunto, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, nos termos do artigo 29, caput, do Código Penal. 2. Demonstrada a eficácia e relevância da contribuição do réu para a consumação do delito, não há que falar em participação de menor importância 3. Admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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