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Jurisprudência


TJDF APR - 977967-20161510000852APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MÉRITO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime de roubo foi realizado em concurso de agentes, pois o acusado e seu comparsa adolescente agiram em conjunto, mediante divisão de tarefas e unidade de desígnios, nos termos do artigo 29, caput, do Código Penal. 2. Demonstrada a eficácia e relevância da contribuição do réu para a consumação do delito, não há que falar em participação de menor importância 3. Admissível o emprego de causa de aumento de pena na primeira etapa da dosimetria, como circunstância judicial, se distinta daquela utilizada para o incremento da reprimenda na terceira fase. Precedentes. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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