TJDF APR - 977988-20130910251315APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO - PROVAS FRÁGEIS- IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA. PORTADORA DE DEFICIENCIA MENTAL. LIMITADA CAPACIDADE ARGUMENTATIVA. DIÁLOGO INCOMPREENSIVO. CONFUSO. CONTRADITÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Suposta vítima do crime de estupro com visível dificuldade na articulação das palavras, com dicção e dialogo incompreensíveis e confusos; demonstrando insegurança na coordenação de idéias durante a narrativa dos fatos, além de contradizer, em juízo, suas primeiras declarações extrajudiciais e, laudo pericial negativo para abuso sexual de qualquer natureza. Impõe-se manter a sentença absolutória. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO - PROVAS FRÁGEIS- IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA. PORTADORA DE DEFICIENCIA MENTAL. LIMITADA CAPACIDADE ARGUMENTATIVA. DIÁLOGO INCOMPREENSIVO. CONFUSO. CONTRADITÓRIO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Suposta vítima do crime de estupro com visível dificuldade na articulação das palavras, com dicção e dialogo incompreensíveis e confusos; demonstrando insegurança na coordenação de idéias durante a narrativa dos fatos, além de contradizer, em juízo, suas primeiras declarações extrajudiciais e, laudo pericial negativo para abuso sexual de qualquer natureza. Impõe-se manter a sentença absolutória. 2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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