TJDF APR - 978003-20161210002522APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente expõe nas razões recursais os motivos pelos quais a sentença deve ser alterada, delimitando o exame dos pedidos e oportunizando a parte contrária. 2. Diante de dúvidas razoáveis acerca da existência da prática do crime de estupro de vulnerável, a manutenção da sentença absolutória em face da aplicação do princípio in dúbio pro reo é medida que se impõe. 3. Rejeita a preliminar. Negado provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente expõe nas razões recursais os motivos pelos quais a sentença deve ser alterada, delimitando o exame dos pedidos e oportunizando a parte contrária. 2. Diante de dúvidas razoáveis acerca da existência da prática do crime de estupro de vulnerável, a manutenção da sentença absolutória em face da aplicação do princípio in dúbio pro reo é medida que se impõe. 3. Rejeita a preliminar. Negado provimento ao recurso. Maioria.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
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