TJDF APR - 978042-20140710367824APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. VALOR MÍNIMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Detectada a impressão digital do réu em objeto localizado no interior da residência onde ocorreu o furto, caberia à defesa desconstituir o elemento de conexão entre o acusado e o local do crime, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Uma vez demonstrado o dano material sofrido pela vítima e havendo pedido expresso de reparação na denúncia, cabível a fixação de quantia mínima para fins de indenização dos prejuízos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DANOS MATERIAIS. VALOR MÍNIMO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Detectada a impressão digital do réu em objeto localizado no interior da residência onde ocorreu o furto, caberia à defesa desconstituir o elemento de conexão entre o acusado e o local do crime, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. Uma vez demonstrado o dano material sofrido pela vítima e havendo pedido expresso de reparação na denúncia, cabível a fixação de quantia mínima para fins de indenização dos prejuízos causados pela infração penal, nos termos do art. 387, IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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