TJDF APR - 978073-20161010003353APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. ESPECIAL REPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, I, DO CP. DIES A QUO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime são especialmente reprováveis e ensejam o recrudescimento da pena-base, pois o acusado, após ser abordado pela autoridade policial, empreendeu fuga, provocou o capotamento do veículo e colocou em risco a vida e a integridade física da vítima, de transeuntes e de motoristas, além de desestabilizar a segurança viária. 2. O termo a quo para o cômputo do prazo de extinção dos efeitos da reincidência é a data do cumprimento da pena ou a da extinção da punibilidade, e não a do trânsito em julgado da condenação anterior. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RISCO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS. ESPECIAL REPROVAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, I, DO CP. DIES A QUO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime são especialmente reprováveis e ensejam o recrudescimento da pena-base, pois o acusado, após ser abordado pela autoridade policial, empreendeu fuga, provocou o capotamento do veículo e colocou em risco a vida e a integridade física da vítima, de transeuntes e de motoristas, além de desestabilizar a segurança viária. 2. O termo a quo para o cômputo do prazo de extinção dos efeitos da reincidência é a data do cumprimento da pena ou a da extinção da punibilidade, e não a do trânsito em julgado da condenação anterior. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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