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Jurisprudência


TJDF APR - 978077-20140510088049APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA. CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que, em crimes contra o patrimônio, ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há falar em insuficiência probatória para amparar a condenação. 2. Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria quando a prova testemunhal demonstra que o acusado praticou a conduta criminosa, com a intenção de ter, para si, o objeto subtraído, mediante grave ameaça. 3. O reconhecimento extrajudicial do acusado não pode ser desconsiderado, sobretudo quando ratificado em juízo e corroborado pelo conjunto de provas coligido aos autos. 4. Todos aqueles que concorrem para a prática do crime, ainda que com diversidade de condutas, provocando apenas um resultado, incidem nas penas a ele cominadas 5. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 6. Recurso conhecido e desprovido. Pena pecuniária readequada de ofício.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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