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Jurisprudência


TJDF APR - 978078-20160110132555APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alegação de que o tráfico de entorpecentes é extremamente reprovável e injustificável, pois coloca em risco a saúde pública e é realizado em área residencial, não é justificativa idônea para aumentar a pena-base, em razão da análise desfavorável das circunstâncias do crime, porquanto inerente ao tipo em que o réu foi condenado, bem como genérica e inconclusiva. 2. Evidenciado que o tráfico de drogas envolveu adolescente, inevitável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso VI do art. 40 da Lei Antidrogas. 3. Inaplicável o benefício do § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, se o acusado foi preso em flagrante por transportar mais de 800g de maconha, o que equivale a milhares de doses da droga, indicando não se tratar de traficante eventual ou de pequeno porte. Precedentes de ambas as Turmas do STJ. 4. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. 5. Aplica-se o regime de cumprimento de pena semiaberto, se o acusado é primário e a pena imposta foi superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 6. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena se ausentes, respectivamente, os requisitos dos arts. 44 e 77 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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