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Jurisprudência


TJDF APR - 978105-20150110014416APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO, DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 12 da Lei 10.826/2003, mais o 129 e 147 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao agredir e ameaçar garota de programa depois de se recusar a pagar o programa sexual na forma combinada. Na ocasião foram apreendidas no seu apartamento dez projetis calibre 38. 2 Reputam-se provados os fatos denunciados quando há prisão em flagrante corroborado por testemunhos idôneos e a apreensão do objeto material do crime de porte ilegal de munição, mais a prova pericial das agressões sofridas pela vítima. 3 Condenações cuja punibilidade foi extinta há mais de cinco anos não devem embasar maus antecedentes. 4 A restituição da fiança deve ser postulada perante o Juízo da Execução Penal, depois do trânsito em julgado da sentença, para que se apure eventual saldo remanescente após o cumprimento das obrigações do réu. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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