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Jurisprudência


TJDF APR - 978112-20151410047560APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRETENSÃO DEFENSIVA À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por subtrair o telefone celular deuma mulher que caminhava na rua, depois de empurrá-la e fazê-la cair no chão. Isto caracteriza violência a pessoa, que é circunstância elementar do roubo, a fastando a possibilidade de reclassificar a conduta para furto. 3 Não se pode majorar a pena-base incovando as circunstâncias negativas do crime invocando o fato de ter sido praticado durante o repouso noturno. Não há qualquer indicação que o horário do fato tenha facilitado a ação criminosa. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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