TJDF APR - 978121-20160910098262APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM EMPREGO DE ARMA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. SENTENÇA REFORMADA 1. O reconhecimento do representado pela vítima em audiência, quando corroborado com os depoimentos e demais elementos de prova, é suficiente para a configuração da autoria do ato infracional. 2. Apalavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, reveste-se de especial importância, em especial quando feito de forma coerente e em consonância com as demais provas dos autos. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave, correlato à figura típica do roubo circunstanciado, bem como demonstrada a prática de outros atos infracionais graves e a situação de vulnerabilidade do menor, adequada a imposição da medida de semiliberdade por tempo indeterminado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM EMPREGO DE ARMA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO REPRESENTADO EM AUDIÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E PESSOAL DO MENOR. REITERAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. SENTENÇA REFORMADA 1. O reconhecimento do representado pela vítima em audiência, quando corroborado com os depoimentos e demais elementos de prova, é suficiente para a configuração da autoria do ato infracional. 2. Apalavra da vítima, nos crimes contra o patrimônio, reveste-se de especial importância, em especial quando feito de forma coerente e em consonância com as demais provas dos autos. 3. Comprovada a prática de ato infracional grave, correlato à figura típica do roubo circunstanciado, bem como demonstrada a prática de outros atos infracionais graves e a situação de vulnerabilidade do menor, adequada a imposição da medida de semiliberdade por tempo indeterminado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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