TJDF APR - 978158-20160110183956APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FALSA IDENTIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria por meio de depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram as filmagens e o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a sua absolvição. 2.Inviável a concessão do benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas se o agente é reincidente. 3. Impossível a exclusão da causa de aumento prevista no inciso VI do art. 40 da referida lei, porquanto restou comprovado nos autos que o delito de tráfico de entorpecentes foi praticado em parceria com um menor adolescente envolvido na traficância. 4. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos e o réu reincidente. 5. Recurso conhecido desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FALSA IDENTIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO VI DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovas a materialidade e a autoria por meio de depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram as filmagens e o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, sendo inviável a sua absolvição. 2.Inviável a concessão do benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas se o agente é reincidente. 3. Impossível a exclusão da causa de aumento prevista no inciso VI do art. 40 da referida lei, porquanto restou comprovado nos autos que o delito de tráfico de entorpecentes foi praticado em parceria com um menor adolescente envolvido na traficância. 4. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos e o réu reincidente. 5. Recurso conhecido desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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