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Jurisprudência


TJDF APR - 978163-20140910228949APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE REGISTRO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do apelado pelos crimes de receptação e de uso de documento público falso, quando a acusação pauta-se apenas em conjecturas, inexistindo provas suficientes para embasar a condenação, sobretudo diante da existência de dúvida fundada acerca de o acusado ter agido com consciência e vontade (dolo) de praticar as condutas descritas nos tipos penais. 2. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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