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Jurisprudência


TJDF APR - 978164-20160110078012APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso compartilhado de entorpecente, uma vez que o conjunto probatório colhido nos autos, mormente a quantidade de substância apreendida, o local, as circunstâncias sociais e pessoais do agente, bem como as condições em que se desenvolveu a ação evidenciam que a conduta praticada se subsume à prevista no § 3º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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