TJDF APR - 978182-20150110373970APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Mantêm-se a condenação da apelante pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse irregular de munição, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pela quantidade e qualidade da droga e sua forma de acondicionamento, bem como pela comprovação de que as munições, aptas a deflagração, foram apreendidas na residência da ré. 2. Corrige-se erro material, uma vez que o crime do art. 12,caput, da Lei nº 10.826/2003 é punido com pena de detenção, bem como o regime inicial para o cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. Mantêm-se a condenação da apelante pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse irregular de munição, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, corroborados pela quantidade e qualidade da droga e sua forma de acondicionamento, bem como pela comprovação de que as munições, aptas a deflagração, foram apreendidas na residência da ré. 2. Corrige-se erro material, uma vez que o crime do art. 12,caput, da Lei nº 10.826/2003 é punido com pena de detenção, bem como o regime inicial para o cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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