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Jurisprudência


TJDF APR - 978183-20150710207207APR

Ementa
PENAL. ROUBO TENTADO (POR TRÊS VEZES). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo tentado, por três vezes, pois os elementos probatórios demonstram que ele tentou subtrair coisa móvel alheia, para si, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo. 2. Havendo três certidões de condenações válidas para elevar a pena do réu, não há nenhum óbice em utilizar uma delas para os antecedentes e as demais para valorar desfavoravelmente a personalidade e para justificar o reconhecimento da reincidência. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Presente a agravante da reincidência, eleva-se a pena ambulatória, utilizando-se o quantum fixado na primeira fase para agravar a pena-base em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 5. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido, mostrando-se coerente a diminuição de metade no caso em que o agente o percorreu consideravelmente. 6. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, porquanto, embora a reprimenda seja inferior a 4 anos, o réu é reincidente. (b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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