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Jurisprudência


TJDF APR - 978231-20140410058462APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. PREJUÍZO COMPROVADO. VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. 1. O recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse, no ponto em que pleiteia pedido que já fora concedido na sentença. 2. Inviável o pleito absolutório, quando todas as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante fraude, na companhia de outros comparsas, induzindo terceira pessoa a erro, com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 3. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA