TJDF APR - 978231-20140410058462APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. PREJUÍZO COMPROVADO. VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. 1. O recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse, no ponto em que pleiteia pedido que já fora concedido na sentença. 2. Inviável o pleito absolutório, quando todas as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante fraude, na companhia de outros comparsas, induzindo terceira pessoa a erro, com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 3. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBÁTORIO. PREJUÍZO COMPROVADO. VANTAGEM ILÍCITA OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. 1. O recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse, no ponto em que pleiteia pedido que já fora concedido na sentença. 2. Inviável o pleito absolutório, quando todas as provas produzidas encontram-se harmônicas no sentido de que o réu perpetrou o crime de estelionato, mediante fraude, na companhia de outros comparsas, induzindo terceira pessoa a erro, com a intenção de obter vantagem econômica ilícita. 3. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA