TJDF APR - 978234-20150111063665APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE COCAÍNA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga encontrada destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a apreensão da significativa quantidade de 41,85g (quarenta e uma gramas e oitenta e cinco centigramas) de cocaína, a qual seria suficiente para produzir cerca de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) doses da referida substância, impede a conclusão de que a mesma seria usada para o consumo pessoal. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE COCAÍNA PARA DIFUSÃO ILÍCITA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 28, § 2º da lei nº 11.343/06, o Magistrado deve observar a natureza e quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, de forma a concluir se a droga encontrada destinava-se à traficância ou ao consumo pessoal. 2. No presente caso, a apreensão da significativa quantidade de 41,85g (quarenta e uma gramas e oitenta e cinco centigramas) de cocaína, a qual seria suficiente para produzir cerca de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) doses da referida substância, impede a conclusão de que a mesma seria usada para o consumo pessoal. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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