TJDF APR - 978240-20150111156606APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e do policial, bem como pela captação de imagens do furto, mostra-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora. 3. Dado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NÃO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto pelos depoimentos harmônicos e coesos da vítima e do policial, bem como pela captação de imagens do furto, mostra-se o acervo probatório apto a formar a livre convicção motivada do Magistrado do conhecimento. 2. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora. 3. Dado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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