TJDF APR - 978245-20160110426329APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE FACA CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PRECEITO SECUNDÁRIO. QUANTUM. PEQUENO REPARO. DETRAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, perpetrou,os crimes a ele impostos. 2. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. 3. A pena pecuniária deve ser imposta nos exatos termos aplicados para a reprimenda reclusiva. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. GRAVE AMEAÇA E EMPREGO DE FACA CONFIGURADOS. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PRECEITO SECUNDÁRIO. QUANTUM. PEQUENO REPARO. DETRAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório e desclassificatório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu, perpetrou,os crimes a ele impostos. 2. A gravidade da ameaça ou a ocorrência de violência contra a vítima deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima. 3. A pena pecuniária deve ser imposta nos exatos termos aplicados para a reprimenda reclusiva. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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