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Jurisprudência


TJDF APR - 978429-20150810007733APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. LATAS DE ENERGÉTICO. LOJA COMERCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. CUMPRIMENTO INICIAL, SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA). IMPOSSIBILIDADE. 1. Para além da discussão em torno da avaliação econômica obtida pela res furtiva, uma vez constatada a contumácia delitiva, ante a existência de reincidência (específica), resulta inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Para a consumação do crime de furto basta que a coisa esteja, ainda que por breve espaço de tempo e ainda que não seja de forma mansa e pacífica, na posse do réu, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima (Teoria da Amotio). Constatada a existência de tais elementos, comparece infundada a alegação de desclassificação para a modalidade tentada. Precedentes do STF e do STJ. 3. Constatada a reincidência, sendo favorável a análise das circunstâncias judiciais, é de se ter por proporcional e adequada a fixação do cumprimento inicial da pena em regime semiaberto. 4. Ante a reincidência e a existência de vedação legal expressa (art. 44, II e 77, I, ambos do CP), tem-se por prejudicada a análise do pedido de concessão de substituição e de suspensão condicional da pena. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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