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Jurisprudência


TJDF APR - 978434-20150110115137APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por falta de provas quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria do delito de extorsão, sendo o depoimento prestado pela vítima, na fase inquisitorial, respaldado pela prova testemunhal colhida em juízo. 2. Uma vez comprovado que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas e que houve o emprego de arma para ameaçar a vítima, correto o reconhecimento da majorante do art. 158, §1º, do CP. 3. Ao se constatar excesso na fixação da pena-base pelo Juízo de 1ª Instância, essa deve ser revista, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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