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Jurisprudência


TJDF APR - 978435-20100210047069APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, o prejuízo material da vítima é ínsito ao tipo penal e configura-se como consequência natural do crime de furto. 2. Não havendo comprovação nos autos acerca da situação financeira do agente, reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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