main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 978438-20160110067082APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE AGENTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Ocorrendo a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo, considera-se consumado o crime de roubo. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão