TJDF APR - 978438-20160110067082APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE AGENTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Ocorrendo a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo, considera-se consumado o crime de roubo. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONCURSO DE AGENTE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, realizado, no mais das vezes, sem qualquer testemunha, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando em harmonia e coesão com as provas dos autos. Precedentes. 3. Ocorrendo a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por breve período de tempo, considera-se consumado o crime de roubo. Precedentes. 4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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