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Jurisprudência


TJDF APR - 978498-20141010043834APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, §2º, I E IV, E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TERMO DE APELO MANEJADO PELO RÉU - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Se o douto sentenciante reconhece a existência de homicídios tentado e consumado, havendo inclusive realizado a exasperação da pena pela continuidade delitiva, mas não estabelece o quantum de pena pela prática do crime na modalidade tentada, a sentença vergastada deve ser cassada para que o douto magistrado estabeleça a reprimenda isoladamente.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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