TJDF APR - 978505-20160110183618APR
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu e conduzia, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. Na primeira fase da dosimetria, em crimes contra o patrimônio, caso o automotor não seja localizado em tempo hábil e seu valor tenha sido ressarcido ao ofendido pela seguradora, a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, por serem gravosas à sociedade as consequências do delito.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu e conduzia, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. Na primeira fase da dosimetria, em crimes contra o patrimônio, caso o automotor não seja localizado em tempo hábil e seu valor tenha sido ressarcido ao ofendido pela seguradora, a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, por serem gravosas à sociedade as consequências do delito.
Data do Julgamento
:
27/10/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
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