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Jurisprudência


TJDF APR - 978574-20150111212648APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese existir indícios da autoria delitiva por parte do réu, tendo em vista ter sido localizada sua impressão papiloscópica no retrovisor interno do veículo, temerária a condenação apenas com base na digital, uma vez que a explicação do apelante encontra plausibilidade diante do conjunto probatório produzido nos autos. 2. É possível que o réu tenha adentrado ao veículo, que aparentava estar abandonado (inclusive batido), nas imediações de sua residência, com objetivo de subtrair objetos internos. O policial, responsável pela investigação confirmou que o veículo foi localizado próximo a residência do réu e que estava abandonado. A vítima, ao comparecer ao local, também afirmou que o carro já não tinha sequer a tranca interna. Nem o policial nem a vítima souberam informar se o veículo, ao ser localizado, estava destrancado. 3. As provas no direito processual penal têm como objetivo a reconstrução dos fatos ocorridos, buscando a maior coincidência possível com a realidade fática, uma das tarefas mais difíceis que cercam nossa ciência. Quando não se tem um conjunto probatório coeso e sólido, deve-se, diante da dúvida, à luz do princípio in dubio pro reo, absolver o réu. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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