TJDF APR - 978584-20151110045655APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSOS DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste nulidade da citação quando o réu comparece espontaneamente aos atos da instrução processual, tomando ciência das imputações feitas na peça acusatória, ocorrendo à devida angularização da relação processual. 2. A realização de perícia no local dos fatos se mostra prescindível, quando o acervo probatório é sólido em comprovar a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto. 3. Resta idene de dúvidas o concurso de agentes quando demonstrado nos autos que a conduta delitiva foi praticada em comunhão de esforços pelos réus, de forma livre e consciente. 4. Havendo mais de uma qualificadora, no crime de furto, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, para exasperar a pena-base. 5. A redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Se a interrupção da conduta delitiva ser deu já em fase intermediária, correta a redução na fração de 1/2 (metade). 6. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DO CONCURSOS DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste nulidade da citação quando o réu comparece espontaneamente aos atos da instrução processual, tomando ciência das imputações feitas na peça acusatória, ocorrendo à devida angularização da relação processual. 2. A realização de perícia no local dos fatos se mostra prescindível, quando o acervo probatório é sólido em comprovar a ocorrência da qualificadora de rompimento de obstáculo no delito de furto. 3. Resta idene de dúvidas o concurso de agentes quando demonstrado nos autos que a conduta delitiva foi praticada em comunhão de esforços pelos réus, de forma livre e consciente. 4. Havendo mais de uma qualificadora, no crime de furto, é possível a utilização de uma delas na primeira fase, para exasperar a pena-base. 5. A redução da pena pela tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente. Se a interrupção da conduta delitiva ser deu já em fase intermediária, correta a redução na fração de 1/2 (metade). 6. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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