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Jurisprudência


TJDF APR - 978588-20140610008308APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA, ADEQUAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO.AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO. EXCLUSÃO. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelas demais provas produzidas. 2. Afasta-se do cálculo da pena-base a análise negativa dos antecedentes do réu quando baseada em condenação penal referente a fato praticado em data posterior ao fato em julgamento. 3. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea e f, do Código Penal não deve incidir no caso do delito previsto no artigo 148, § 1º, inciso I, do Código Penal, sob pena de bis in idem. 4. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, e que podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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