TJDF APR - 979455-20160910124019APR
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. ATENUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2. Estando presentes os requisitos dos incisos I e II do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais do adolescente - usuário de drogas, más companhias, opção pela ilicitude como forma de suprir suas necessidades materiais, evasão escolar e fragilidade da unidade familiar -, a medida excepcional da internação está justificada. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. ATENUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional submetido ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida socioeducativa não tem natureza de pena. (STJ - HC 354.973/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016). 2. Estando presentes os requisitos dos incisos I e II do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais do adolescente - usuário de drogas, más companhias, opção pela ilicitude como forma de suprir suas necessidades materiais, evasão escolar e fragilidade da unidade familiar -, a medida excepcional da internação está justificada. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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