TJDF APR - 979456-20130610076384APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial), pericial (laudo de lesões corporais de vítima), testemunhal (depoimentos dos policiais que atenderam aquela ocorrência), as declarações das vítimas forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos (agressão física do qual resultaram lesões corporais em uma vítima e vias de fato, consistente em socos em outra) se deram como em denúncia narrado e que o acusado deve ser tido como autor, razão por que escorreita a condenação nos exatos moldes em que proferida: art. 129, §9º do Código Penal c/c 5º, III Lei 11.340/2006, e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941. 2. Confissão, parcial ou total, significa assunção total ou parcial de autoria. Se o acusado, embora chegando a afirmar ser verdadeiro o fato, diz em seguida que não o praticou, não há que se falar em confissão. 3. O art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira restritiva, remontando ao prejuízo sofrido pelo ofendido em seu âmbito patrimonial, os quais devem ser devidamente comprovados, e excluindo-se a possibilidade de indenização por danos morais, que, obviamente, podem ser discutidos na seara competente com a devida dilação probatória. Precedentes. 5. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ANÁLISE PELO JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova documental (auto de prisão em flagrante, ocorrência policial), pericial (laudo de lesões corporais de vítima), testemunhal (depoimentos dos policiais que atenderam aquela ocorrência), as declarações das vítimas forma um conjunto coerente e harmônico no sentido de que os fatos (agressão física do qual resultaram lesões corporais em uma vítima e vias de fato, consistente em socos em outra) se deram como em denúncia narrado e que o acusado deve ser tido como autor, razão por que escorreita a condenação nos exatos moldes em que proferida: art. 129, §9º do Código Penal c/c 5º, III Lei 11.340/2006, e art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941. 2. Confissão, parcial ou total, significa assunção total ou parcial de autoria. Se o acusado, embora chegando a afirmar ser verdadeiro o fato, diz em seguida que não o praticou, não há que se falar em confissão. 3. O art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal deve ser interpretado de maneira restritiva, remontando ao prejuízo sofrido pelo ofendido em seu âmbito patrimonial, os quais devem ser devidamente comprovados, e excluindo-se a possibilidade de indenização por danos morais, que, obviamente, podem ser discutidos na seara competente com a devida dilação probatória. Precedentes. 5. O simples fato de o acusado ser patrocinado pela assistência judiciária gratuita, por si só, não é fundamento para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita, eis que essa deve se basear na condição de miserabilidade do réu e ser formulada perante o Juízo das Execuções 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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