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Jurisprudência


TJDF APR - 979503-20140110896577APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANÊA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita circunstanciada, pois comprovado nos autos que ele, valendo-se da condição de vendedor de automóveis em consignação e proprietário do respectivo estabelecimento, apropriou-se indevidamente da quantia recebida pela venda do veículo do lesado, sendo inviável o pedido de absolvição por atipicidade de conduta. 2. Impossível a redução da pena ambulatória aquém do patamar mínimo legal, em razão da vedação expressa prevista na Súmula nº 231 do STJ. 3. O pleito de reconhecimento de continuidade delitiva deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei de execuções Penais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA