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Jurisprudência


TJDF APR - 979780-20151310012455APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. lII - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. Precedente do STF. IV - O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. V - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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