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Jurisprudência


TJDF APR - 979806-20140111519416APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CAPUT, CP. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. COMPROVADO. ACERVO SUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. Deve ser mantida a condenação pelo crime de estelionato quando o acervo probatório indica de forma coesa e segura, que o réu fez reserva em hotel, oportunidade em que informou dados de cartão de crédito clonado. Não restou comprovada a alegação da defesa que a reserva e a utilização de dados de cartão clonado tenham sido feitas por terceira pessoa. E ainda que assim não fosse, o próprio agente declarou que tinha pleno conhecimento de que tal conduzia-se ilicitamente, diante da disparidade entre o valor das diárias e aquele supostamente pago. Havendo pedido, prova e exercício do contraditório e da ampla defesa, a condenação no pagamento de valor certo a título de reparação pelos danos causados, nos termos do art. 387, IV, do CPP, é medida que se impõe. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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