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Jurisprudência


TJDF APR - 979810-20160310019222APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. ART. 33, § 2º, B, CP. REGIME FECHADO. ADEQUADO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. A reincidência impede que o condenado, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), inicie o cumprimento da pena no regime semiaberto, segundo a literalidade do disposto no art. 33, § 2º, b, do CP. Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado criminal e decidir sobre isenção ou suspensão de pagamento das custas processuais. Precedentes. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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