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Jurisprudência


TJDF APR - 979822-20150110654205APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, § 2º, DA LAD. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova oral e pericial, inclusive da confissão do réu, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (art. 28, § 2º, da LAD). Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 18/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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