TJDF APR - 979822-20150110654205APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, § 2º, DA LAD. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova oral e pericial, inclusive da confissão do réu, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (art. 28, § 2º, da LAD). Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 28, § 2º, DA LAD. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório constituído de prova oral e pericial, inclusive da confissão do réu, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, considerando a quantidade de droga, sua forma de acondicionamento e as condições em que ocorreram os fatos (art. 28, § 2º, da LAD). Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui situação de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, impossível se falar em desclassificação. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão