TJDF APR - 979883-20130310359253APR
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA MULTA NA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, depois de se apropriar ilicitamente do dinheiro de um dos clientes de sua firma, que deveria depositar em juízo, em ação revisional de prestações de financiamento automobilístico. 2 A regra de soma aritmética do artigo 72 do Código Penal não se aplica à continuidade delitiva, devendo incidir sobre a multa acréscimo idêntico ao da pena privativa de liberdade. 3 Compete ao Juízo da Execução a análise sobre a isenção de custas. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
Ementa
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA MULTA NA CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, depois de se apropriar ilicitamente do dinheiro de um dos clientes de sua firma, que deveria depositar em juízo, em ação revisional de prestações de financiamento automobilístico. 2 A regra de soma aritmética do artigo 72 do Código Penal não se aplica à continuidade delitiva, devendo incidir sobre a multa acréscimo idêntico ao da pena privativa de liberdade. 3 Compete ao Juízo da Execução a análise sobre a isenção de custas. 4 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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