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Jurisprudência


TJDF APR - 979888-20140310315052APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. USO DE MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque abordaram vítima em via pública e subtraíram seu telefone, uma mochila e três mil reais em espécie, ameaçando-a com uso de arma de fogo. 2 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, devendo ser decotado o excesso respectivo. Presente mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, é perfeitamente possível a utilização de uma delas para agravar a pena-base e a outra como causa especial de aumento na terceira fase da dosimetria. 3 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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