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Jurisprudência


TJDF APR - 980022-20120710383763APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Ainda que da ação criminosa não tenha resultado lesão corporal ou morte, deve-se levar em consideração para fins de seu enquadramento jurídico-penal a intenção do agente quando da prática delitiva. Daí, responde por latrocínio na modalidade tentada e não por roubo o agente que a um só tempo age com intenção de subtrair a res furtiva e de matar a vítima. Se o acusado, empunhando faca, investiu contra a vítima que, para livrar-se entrou em luta corporal e saltou do veículo ainda em movimento, presente está a vontade de matar para garantir a subtração do automóvel.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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