main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 980860-20130710379300APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. CRIMES COMETIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ANTERIOR DO CÓDIGO PENAL. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COMASDEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. CONFISSÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. 1. ALei 12.015/09 constituinovatio legis in pejus. Portanto, só se aplica aos crimes cometidos após a sua entrada em vigor. Nocaso dos autos, aplica-se a redação anterior do Código Penal, amoldando-se a conduta ao tipo penal previsto no artigo 214, c/c artigo 224, a, c/c artigo 226, inciso II, todos do CP, haja vista tratar-se de atos libidinosos diversos da conjunção carnal cometidos em desfavor de menores de 14 (quatorze) anos pelo padrasto. 2. Cuidando-se de crime contra a liberdade sexual, de regra cometido às ocultas, o depoimento das vítimas ostenta presunção de veracidade e, como tal, merece especial relevo. 3. Apalavra das vítimas quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, somada à confissão parcial do apelante, constitui conjunto probatório suficiente para amparar a condenação. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão