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Jurisprudência


TJDF APR - 980862-20150110140624APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSICAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. VÍNCULO SUBJETIVO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. 1. Comprovada por parte de três acusados a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo flagrante, bem como pelo conjunto probatório, não há como absolver ou desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da mesma norma. 2. Havendo dúvidas razoáveis sobre a conduta delitiva imputada a um dos acusados, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, a incerteza deve ser interpretada em seu favor, impondo-se a absolvição. 3. No tocante à aplicação da causa especial de diminuição, descrita no §4º, do art. 33, da LAD, preenchendo o acusado os requisitos cumulativos da citada norma, quais sejam: ser réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, correta a sua incidência. 4. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, aquém da fração máxima estabelecida no citado dispositivo legal, impõe-se a necessidade de fundamentação idônea. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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