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Jurisprudência


TJDF APR - 980864-20000810020954APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL.ESTUPRO TENTADO. ARTIGO 213 DO CP. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO RELATIVO À TENTATIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA DIMINUIÇÃO EM FACE DOITERCRIMINIS PERCORRIDO. 1. O reconhecimento pessoal do réu e o depoimento prestado pela vítima- que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - revestem-se de especial relevo probatório quando corroborados pelas demais provas coligidas aos autos, entre eles o depoimento da testemunha, que chegou no momento da prática delitiva, impedindo que se consumasse. 2. Não se ignora que o interrogatório sirva como meio de prova a fim de elucidar os fatos e fornecer elementos para a formação da convicção do julgador, contudo, não há como afastar a imputação do crime ao acusado por sua negativa, mormente quando sua palavra de mostra isolada, divergindo das demais provas dos autos. 3. Inviável a desclassificação do delito de estupro tentado para a contravenção penal de perturbação, quando resta demonstrado que o dolo do agente era o de satisfazer a sua lascívia e não apenas de importunar o sossego. 4. Restando positivado nos autos que considerável parte do iter criminis fora percorrido, tem-se como adequada e proporcional a redução da reprimenda em metade. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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