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Jurisprudência


TJDF APR - 980867-20150110681683APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA. 1. Conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, o toque físico do agente no corpo da vítima caracteriza a violência típica do crime de roubo. Portanto, a trombada ou o empurrão acintoso são suficientes para concretizar a violência prevista no tipo penal do artigo 157. 2. Odepoimento ofertado por policial é revestido de presunção de veracidade, porque provém de agente público no exercício de sua função. 3. Adeclaração da vítima em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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